Depois de muita conversa o Prefeito de Mãe do Rio, Francisco
Coutinho Braga, resolveu não repassar o imposto sindical da educação para o
sindicato que a representa, o SINTEPP. Sendo assim, o sindicato através dos
seus quatro advogados entrou com AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Os advogados depois de conversarem com o Juiz
sobre o parecer do Jurídico da prefeitura, Dr. Marcos Crispim, manifestando-se
a favor de que o imposto fosse creditado à conta do SISPMAR – Sindicato dos
Servidores Públicos de Mãe do Rio, aventando a possibilidade de repassar diretamente
à conta da entidade tal imposto, considerando que a entidade não tem
competência para gerar o boleto de pagamento do imposto sindical (GRCSU),
burlando assim o Ministério do Trabalho,
Confederação, Central Sindical e conta Especial Emprego e salário e a
legislação que diz que o pagamento deve ser pago “exclusivamente” por guia de
recolhimento (GRCSU). Segundo a ação o fato ocorrido caracteriza afronta ao
princípio da legalidade e crime de responsabilidade ao Gestor Municipal. Também
a lei maior veda a existência de dois sindicatos representando a mesma
categoria, no mesmo município. Assim sendo, O SINTEPP, que é de base estadual,
que possuindo os filiados da educação no município e tem sua fundação anterior ao
SISPMAR, inequivocamente se constitui representação legal no município. O
SINTEPP afirma que esta é a primeira de várias ações que serão impetradas pela
entidade contra o governo, e que o sindicato sempre procurou alertar o governo
da legitimidade das várias atitudes cometidas pela assistência de sua
assessoria jurídica. O retroativo de salários e carreira , bem como atualização
salarial com retroativo dos professores com nível superior são algumas das
questões e ainda a falta de prestação de contas dos recursos do FUNDEB ao
conselho que desde de 2010 não termina uma prestação de contas.
Fonte: Coordenação do Sintepp de Mãe
do Rio


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