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Nome: José Ivaldo Martins Guimaães (BADEL) Pai: Luiz Martins Guimarães. Mãe: Maria da Conceição Martins. Data Nascimento: 06/12/1971. Iniciei minha caminhada na politica em 1991, ano em que me filiei ao Partido dos Trabalhadores - PT, sendo no ano de seguinte (92) me candidatei pela 1º ao cargo de Vereador (não me elegi), neste mesmo ano iniciei minha atuação na pastoral da Juventude - PJ, uma grande escola onde pude aprender muito da relação igreja e politica, aprendi muito com Padres, Diagonos e leigos. Em 1996 sai pela 2ª vez candidato a vereador e mesmo sendo o 5º mais votado do municipio também nao me elegi, e pela 3ª fui candidto em 2000, e com 394 cotos me elegi vereador, foram 4 anos de aprendisagem e muita luta, e em 2004 me reelegi com 559 votos. Bem mais madura fizemos um mandato com atuação em plenário, mais sobre tudo com uma aforte atuação os movimentos sociais, me consolidando como uma forte liderança em 2008 disputei a eleição para Prefeito e com 5.624 (34%) votos fiquei em 2º colocado. Hoje estou no INCRA atuando com Chefe de Gabinete do INCRA Belém, e também sou Presidente Municipal do meu partido o Partido dos Trabalhadores - PT.

quinta-feira, 15 de março de 2012

TSE muda regra a sete meses da eleição



Publicado em 15-Mar-2012
Cerca de 21 mil candidatos serão prejudicados...
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Tribunal Superior Eleitoral
A sete meses da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão que deverá ter grande impacto no pleito municipal. A Corte decidiu não conceder registro eleitoral aos candidatos que tiveram contas eleitorais rejeitadas no último pleito (2010). Até agora, a norma adotada exigia apenas a apresentação das contas de campanha - e não a sua quitação. Com a medida, cerca de 21 mil candidatos serão prejudicados e, por consequência, estarão impedidos de concorrer às eleições de outubro.

Era de se esperar uma imediata reação dos parlamentares: dirigentes dos principais partidos (aliados e da oposição) assinaram uma moção no Senado de apoio a um recurso apresentado pelo PT contra a decisão do Tribunal.

A Constituição estabelece que mudanças eleitorais devem ser apresentadas, no mínimo, um ano antes de novo pleito. O recurso apresentado pelo PT junto ao TSE solicita que a entidade reveja sua decisão, e conta com uma moção de apoio assinada ontem pelos dirigentes de 15 partidos. Além do PT, constam na lista PMDB, PSDB, PR, PTB, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP, PPS, DEM e PRB.
Pedido correto e justo

O pedido dos partidos políticos para que o Tribunal reveja sua decisão é mais do que correto e justo, e está sendo feito dentro da legalidade e da Constituição.

Agora, não é apenas o princípio da anterioridade que impede o TSE de normatizar a questão da prestação de contas. Embora o Tribunal tenha anunciado que esses 21 mil candidatos tiveram suas contas rejeitadas, não ficou claro qual será o destino dos candidatos cujos processos ainda tramitam na esfera dos tribunais regionais, sem ter sido alçados ao TSE, ou que estão com recursos pendentes. Eles não podem arcar com o fato de esses tribunais não apreciarem suas contas no prazo estabelecido em lei. Ora, se as contas não foram julgadas, elas tampouco podem ser consideradas "rejeitadas".

Subversão da ordem


Assim, bastaria mostrar a comprovação da apresentação das contas para se credenciar ao pleito eleitoral respectivo. Somente quando a Corte rejeitasse as contas é que o candidato poderia ser declarado impedido. Inverter essa ordem é subverter a ordem legal. Agora, o mais grave: decidir isso por meio do TSE - e não a partir de uma lei - é afrontar a soberania do Congresso Nacional e, sobretudo, usurpar sua função legislativa.

Sem falar da mídia que trata a questão como se fosse pauta da "ficha suja", agravando o populismo jurídico que alimenta, sob o pretexto de combater a corrupção. Estamos diante da construção de um populismo violador da Constituição.

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